(IN) Exibilidade de representação nos crimes de lesão corporal leve de acordo com a lei Nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Palavras-chave:
Constitucionalidade, Leia Maria da Penha, Violência domésticaResumo
A lei n 11.340/2006, mais conhecida como lei Maria da penha, foi elaborada para criar mecanismos que combatam a violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de muito louvável, não deixou de trazer divergências em sua redação, seja em tese, ferir o princípio da equidade, seja pela exigência ou não de representação nos crimes de lesões corporais leves, o qual é objeto deste trabalho. São evidentes os graves problemas existentes no Brasil tendo em vista a violência doméstica. Apesar disso, diversos juízes e tribunais, no exercício de suas competências, efetuam declarações incidentais de inconstitucionalidade da lei Maria da Penha em virtude da afronta ao princípio da igualdade, das competências atribuídas aos estados para fixar a organização judicial local e da competência dos juizados especiais, entre outras inconstitucionalidades. Felizmente, a maioria defende a constitucionalidade da legislação supramencionada. No tocante ao tema principal, que é a exigibilidade ou não de representação nos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico, e ficou claro que, com a promulgação da lei 11.340/2006 esse delito deixou de ser considerado como e menor potencial ofensivo, haja vista que a pena prevista é de 03 meses a 03 anos de detenção, portanto, descabível a aplicação da lei 9.099/1995, a qual exige representação da vítima para o início da ação penal.