A execução da pena após condenação em segunda instância
Palavras-chave:
Presunção de inocência, Execução da pena, Segunda instânciaResumo
RESUMO: O momento da execução da pena tem grande relevância sociojurídica e está adstrita aos demais ramos do Direito, não se limitando à seara penal. Assim, no que diz respeito a ciência social, o momento que transita a sentença bem como a circunstância que propicia a imposição de medida contra a parte ré, evidencia as características e anseios adotados no sistema jurídico. Da mesma forma, a exequibilidade da sentença condenatória correspondente ao sistema processual penal em vigência e a forma como o princípio da presunção de inocência norteia a sistemática penal. É sob esse tom que o presente trabalho se torna equevo, já que a instância maior do Poder Judiciário tem sido provocado a rever o seu posicionamento sobre o artigo. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988 e o artigo. 283 do Código Processual Penal, além dos julgados em Ações Direitas de Constitucionalidade 43,44 e 54. Diante desse contexto, como não existe direito absoluto, não há interpretação constitucional que seja perene ou imutável. Ao revés, o texto constitucional ganha maior factibilidade quando há hermenêutica condizente com o período em que se verifica a sua executabilidade. Dessa forma, tanto a constituição quanto o código processualista não definem a práxis de modo definitivo, possibilitando o cotejo da matéria em Habeas Corpus Nº126.292/SP para que a corte guardiã da constituição federal manifeste nova interpretação.
Palavras-chave: Presunção de Inocência; Constituição; Culpa; Supremo Tribunal Federal; Processo Penal; Ordem Pública.