Síndrome da alienação parental: efeitos prejudiciais da guarda na família em litígio
Palavras-chave:
Alienação, Conflitos, Alienação ParentalResumo
As diversas formas de disputas judiciais quanto à guarda dos filhos no divórcio levam, em muitos casos, à discórdia e intransigência. Quando o fim do relacionamento conjugal ocorre, os pais chegam a um conflito de sentimentos de amor, ódio e ressentimentos, atingindo a parte mais frágil da família: as crianças. Para regulamentar essas situações criou-se a Lei nº. 12.318/2010, alertando sobre os atos de alienação parental, latente na realidade de inúmeros núcleos familiares, que culmina com a Síndrome da Alienação Parental, resultado da campanha de desqualificação do ente alienador em face do alienado que, por egoísmo, quer que o filho, de certa forma, seja propriedade exclusiva sua. Ricardh Gardner foi um dos que identificaram tal conduta como um ato de alienação, em que se faz acusação falsa e implantação de falsas memórias, dentre outros abusos. Os operadores do direito e profissionais da área da psicologia e serviço social buscam meios preventivos para evitar, banir ou abrandar seus efeitos e, caso já instalada, a não trazer transtorno às crianças.