O direito penal do inimigo sob a égide da Constituição Federal

Autores

  • Marchelly Luzia Xavier de Medeiros Faculdade Cambury

Palavras-chave:

Direito Penal do Inimigo, Garantias Fundamentais, Razoabilidade

Resumo

Este estudo analisa se a aplicação do Direito Penal do Inimigo significa um retrocesso e até mesmo violação de cláusula pétrea: os direitos e garantias fundamentais materializados no contraditório e na ampla defesa que são negados ao inimigo durante o processo penal; se seria uma boa medida para o enfrentamento dos chamados “inimigos” da sociedade e até que ponto seria interessante conceder os mesmos direitos e garantias fundamentais extensíveis aos criminosos tidos como “comuns” aos indivíduos considerados inimigos da coletividade. A análise dá conta que o termo Direito Penal do Inimigo não é algo recente, mas já existente desde a Grécia Antiga, perpassando pelas civilizações que a sucederam, continuando a ser aplicado nas sociedades contemporâneas, sendo intensificado com os últimos episódios de grupos terroristas, organizações criminosas, contumazes criminosos sexuais, dentre outros, contra os quais as vertentes do Direito Penal Moderno não se mostram mais competentes para enfrentá-los. Por fim, o Direito Penal do Inimigo não se mostra em contradição com direitos e garantias fundamentais, pois estes asseguram que interesses de ordem pessoal devem ser sacrificados se em desacordos com os da coletividade.

Biografia do Autor

Marchelly Luzia Xavier de Medeiros, Faculdade Cambury

Graduanda do curso de Direito. 2014.

Orientadora: Profa. Esp. Mércia Mendonça Lisita nota

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Publicado

2022-05-25

Edição

Seção

Artigos