Alienação parental e a mediação como método de resolução de conflitos familiares

Autores

  • Dijalma Vaz Rosa Junior

Palavras-chave:

Alienação parental, Conflitos familiares, Mediação familiar

Resumo

A Alienação Parental consiste no processo de programação da criança ou adolescente realizado por um dos genitores para afastá-lo do outro, por meio das mais diversas campanhas de desmoralização. Tal tema, vem ganhando relevância no mundo jurídico, em especial após a implementação da Lei 12.318/2010, no entanto, muito o que poderia esperar da referida lei, não foi alcançado, como é o caso da aplicação da mediação familiar para a resolução do conflito familiar e a reversão dos efeitos que causam a chamada Síndrome da Alienação Parental. Nesse sentido, o presente artigo versa sobre a origem da família e da Alienação Parental, bem como seus conceitos e quais são as partes envolvidas neste conflito, assim como as sanções previstas na legislação em desfavor daquele considerado como alienante. Ademais, examina aspectos da Mediação Familiar, seu veto na lei da Alienação Parental, e demonstra como a utilização desse instituto pode ser uma importante solução para diluir os conflitos oriundos da Alienação Parental

Biografia do Autor

Dijalma Vaz Rosa Junior

Graduando do curso de Direito. 2016.

Orientação da Profa. Esp. Sara Cristina Rocha dos Santos.

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Publicado

2022-05-25

Edição

Seção

Artigos