A Lei 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia de bem imóvel
Palavras-chave:
Sistema de financiamento imobiliário, Propriedade fiduciária imobiliária, Alienação fiduciária em garantia de bem imóvelResumo
Este artigo científico tem como principal finalidade aprofundar o estudo da alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, nos termos da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997. O objetivo é mostrar a necessidade dos contratos e escrituras públicas para a saúde do mercado financeiro-imobiliário. Aqui adentraremos no conceito destes contratos, a fidúcia e a alienação fiduciária dos bens imóveis. A alienação fiduciária, cujo conceito histórico vem da época do império romano, previa a transferência da propriedade do bem como garantia em favor de um credor. Atualmente, utilizamos a Lei 9.514/97 para garantir que o devedor honrará o pagamento da dívida, que é a garantida pelo bem imóvel alienado. A Lei 9.514/97 veio desburocratizar a forma de recuperação de crédito para as entidades financiadoras, tornando o mercado imobiliário mais atrativo aos construtores, investidores e entidades financeiras. Para alcançar os objetivos deste trabalho, a metodologia utilizada baseia-se no método dedutivo e a pesquisa bibliográfica.